sexta-feira, 7 de setembro de 2012

política não é picadeiro de circo

política não é picadeiro de circo...
urna não é latrina, nem pinico...
voto não é papel higiênico...
democracia não é anarquia: democracia não é cidadao achar que pode "fazer o que quiser",
democracia é "respeitar a vontade da maioria".
se você é contra o voto obrigatório, lute para mudar a lei...
não adiante jogar seu voto no lixo, achando que isso torna a política do seu país mais digna, mais pura ou mais honesta...
não dê um tiro no pé... participe de forma um pouco mais inteligente do jogo da democracia... aprenda as regras do jogo ...
você vive em sociedade... sua omissão ou sua revolta irracional não torna o mundo melhor...
e ao contrário do que lhe parece, os políticos estão pouco "se lixando" se você está protestando ou anulando seu voto... eles estão é mais festejando sua ignorância e sua falta de bom senso...

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

artigo: implicações do existencialismo satreano na educação



Este trabalho é o resultado de um estudo, cujo principal objetivo foi analisar as implicações do pensamento existencialista sartreano na educação contemporânea, norteada pelas novas exigências da pós-modernidade, dentre elas a questão da transdisciplinaridade e do pensamento complexo, propostas pelo pensador Edgar Morin. 
Para tanto, deu-se início a uma pesquisa bibliográfica com autores que tratam da concepção de educação, existencialismo, fenomenologia, transdisciplinariedade, pensamento complexo, dentre outros correlatos. 
Procuramos demonstrar que uma pedagogia relevante, baseada numa “concepção humanista moderna de filosofia da educação”, necessariamente deve passar pela implementação da transdisciplinaridade de um modo mais efetivo e radical. 
Nossa proposta caminha justamente no sentido de compreender sistematicamente quais seriam os elementos fundamentais da concepção existencialista transdisciplinar. 
Leia o artigo na íntegra:

Simposio Internacional de Linguagens Educativas 2008 implicacoes existencialismo satreano

domingo, 2 de setembro de 2012

Mudando Paradigmas na Educação

Mudando Paradigmas na Educação

interessante video para estimular nossa reflexão filosófica sobre a questão da Educação sistematizada, em todos os níveis.

sábado, 1 de setembro de 2012

As 10 estratégias de manipulação midiática




1 - A estratégia da distração. O elemento primordial do controle social é a estratégia da distração, que consiste em desviar a atenção do público dos problemas importantes e das mudanças decididas pelas elites políticas e econômicas, mediante a técnica do dilúvio ou inundação de contínuas distrações e de informações insignificantes. A estratégia da distração é igualmente indispensável para impedir que o público se interesse pelos conhecimentos essenciais, na área da ciência, da economia, da psicologia, da neurobiologia e da cibernética. “Manter a atenção do público distraída, longe dos verdadeiros problemas sociais, cativada por temas sem importância real. Manter o público ocupado, ocupado, ocupado; sem nenhum tempo para pensar; de volta à granja com outros animais (citação do texto “Armas silenciosas para guerras tranquilas”).

O protesto do voto nulo




Voto nulo não é um voto considerado válido, então não conta para a eleição.
Voto branco não é um voto considerado válido, então não conta para a eleição.
Por exemplo, se tivermos 1000 eleitores e um votar no candidato A, dois votarem no candidato B e 997 votarem NULO, é dada a vitória ao candidato B em primeiro turno com 66,67% de votos VÁLIDOS (3 no total).

O conceito de nulidade apontado na legislação eleitoral refere-se a votos que são considerados nulos por não serem computados ou for comprovada fraude eleitoral. Assim se mais de 50% dos votos forem EXTRAVIADOS OU COMPROVADAMENTE FRAUDADOS, será realizada nova eleição.
Em nenhum momento a lei prescreve que a nova eleição seria com candidatos diferentes. A eleição seria simplesmente refeita nos mesmos termos da primeira.

Avaliando a legislação eleitoral e consultando a Justiça Eleitoral a respeito do assunto, acabamos descobrindo que a anulação do pleito é possível, porém os candidatos só ficam proibidos de concorrerem novamente, caso fique provado judicialmente que deram causa (responsabilidade direta) à dita anulação (seja por meio de fraude, seja por meio de compra de votos).
PORTANTO, quem anda dizendo que esses candidatos não poderão se recandidatar, deveria aproveitar para mencionar qual o dispositivo legal que prevê tal proibição, não é mesmo? 

outra coisa:
uma vez anulada a eleição, os que estão no poder (legislativo e executivo) continuarão lá, ocupando seus cargos e ganhando seus salários até que todo o processo eleitoral seja refeito (às nossas custas) e finalmente considerado válido... 
responsabilização dos corruptos??? esqueça!! 

As manifestações de indignação do brasileiro mediano normalmente são assim: muito barulho e pouco efeito prático... só fumaça e mais nada...
Os patrióticos defensores da ética na política ‘parecem’ se esquecer que a corrupção endêmica e crônica de nosso país tem sua raiz na própria cultura que permeia nossas relações sociais...

A democracia CONTINUARÁ sendo uma falácia enquanto alimentemos a ilusão de que a solução para a corrupção (ou para qualquer outro problema social) está no sistema político adotado...
A SOLUÇÃO para a mudança continua sendo aquela que já estamos cansados de saber: a bela e velha educação para a cidadania...
Comecemos com uma perguntinha básica: Será que nós, enquanto povo, temos algum grau de consciência política prá entender que o interesse social está acima do interesse particular??

Então, já que estamos falando de sonho, de ideal, de “atitude política”, de “sociedade” e já que toda omissão nossa é igualmente danosa, então minha sugestão é: educação 

Sócrates e Platão, há mais de dois mil anos, já conheciam a única fórmula de melhoramento da sociedade: educação.

O que é que pode transformar um povo sem identidade, sem atitude, sem vergonha na cara, sem cultura política, em um povo “politizado”, consciente de seus deveres e direitos?  Educação.

Um povo preocupado apenas com o seu próprio umbigo, preocupado apenas com a esmola que vai receber do Estado (cesta básica, vale-gás, bolsa escola etc etc), demonstra que ainda tem muito que trilhar nesse caminho para a construção da cidadania autêntica.

Só a educação/reeducação pode ajudar a despertar no homem a consciência de sua verdadeira natureza, seu potencial, prepará-lo não para ser um bom cidadão submisso, bem ajustado à sociedade de consumo, mas um sujeito autocrítico e igualmente crítico da realidade que o cerca.

Inflamar as almas, fazer ressoar as fibras do espírito é um trabalho para professores, para filósofos, para educadores, para a classe política e para os verdadeiros líderes... 

Que despertemos para a compreensão do poder que detemos em nossas mãos...
Essa é a utopia que nos leva além do protesto vazio! 

Sonhemos e lutemos por uma educação libertadora. Que nossos protestos atinjam as almas, nao as instituições... elas, por si só, nada podem fazer por nós.

Fontes pesquisadas:
Acórdão 3058, Santa Cruz do Escalvado-MG 10/10/2002 
Código eleitoral 4.737/65 (art. 224)
Voto Branco e Voto Nulo: diferenças desconhecidas - Centro de Mídia Indepentente (CMI Brasil);
Voto nulo  - Wikipédia
Sítio eletrônico do TRE 
LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995 - Site oficial da Presidência da República;
LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965 - IDEM.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, de 1988, disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/_ConstituiçaoCompilado.htm
[...]
Art. 77.
[...]
§ 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

Quem quiser maiores esclarecimentos com o TSE acesse o site http://www.tse.gov.br/internet/home/fale_conosco.htm